Um malote com R$ 14 mil em dinheiro rasgou e caiu no chão, enquanto um comerciante seguia de motocicleta para pagar contas, em Iconha, no Sul do Espírito Santo, nesta sexta-feira (28). O comerciante contou com a ajuda de policiais para recuperar o dinheiro, mas pouco mais de R$ 3 mil foram reencontrados.
“Na hora em que eu senti falta, já tinha andado uns 200 metros. Quando eu voltei, já tinha um monte de gente pegando dinheiro, tinha ônibus parando e não dava tempo mais de recolher quase nada”, contou o comerciante Clenilson Pagannini.
O motociclista conta que algumas pessoas que pegaram notas de R$ 50 e R$ 100 entregaram o dinheiro de volta, mas apenas uma pequena parte da quantia total foi recuperada. Segundo a polícia, neste caso, o dinheiro encontrado deve ser devolvido, caso contrário, o ato configura crime.
“O pessoal não conhece, mas o código penal prevê no seu artigo 169, inciso 2, como crime, não entregar coisa alheia achada”, disse o delegado Edson Lopes. A pena, segundo a polícia, vai de um mês a um ano e a entrega do dinheiro deve ser realizada dentro de um prazo de 15 dias ao proprietário ou à autoridade competente.
Apesar da situação, o comerciante ainda tem esperanças de recuperar o que perdeu. "Quem achou o dinheiro, poderia devolver, porque foi com muito suor que eu corri atrás dele. Trabalhei muito no Natal para isso. Se pudesse me devolver, entregar à Polícia Civil ou o mais perto que puder entregar para mim, eu agradeço", pediu o motociclista.
“Na hora em que eu senti falta, já tinha andado uns 200 metros. Quando eu voltei, já tinha um monte de gente pegando dinheiro, tinha ônibus parando e não dava tempo mais de recolher quase nada”, contou o comerciante Clenilson Pagannini.
O motociclista conta que algumas pessoas que pegaram notas de R$ 50 e R$ 100 entregaram o dinheiro de volta, mas apenas uma pequena parte da quantia total foi recuperada. Segundo a polícia, neste caso, o dinheiro encontrado deve ser devolvido, caso contrário, o ato configura crime.
“O pessoal não conhece, mas o código penal prevê no seu artigo 169, inciso 2, como crime, não entregar coisa alheia achada”, disse o delegado Edson Lopes. A pena, segundo a polícia, vai de um mês a um ano e a entrega do dinheiro deve ser realizada dentro de um prazo de 15 dias ao proprietário ou à autoridade competente.
Apesar da situação, o comerciante ainda tem esperanças de recuperar o que perdeu. "Quem achou o dinheiro, poderia devolver, porque foi com muito suor que eu corri atrás dele. Trabalhei muito no Natal para isso. Se pudesse me devolver, entregar à Polícia Civil ou o mais perto que puder entregar para mim, eu agradeço", pediu o motociclista.
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